A redução da maioridade penal voltou ao centro do debate nacional. Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, o Senado recebeu duas emendas à PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) que mudam a idade a partir da qual uma pessoa responde criminalmente no Brasil. A votação estava prevista para 15 de outubro, mas foi adiada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, por falta de acordo sobre o texto.
Neste artigo, a Folha da Segurança explica o que está em jogo: o que dizem as propostas, o que é crime hediondo, como funciona hoje a responsabilização de adolescentes e quais são os argumentos de cada lado. A ideia é sair da polarização e olhar o tema pelo ângulo de quem trabalha com segurança.
Neste artigo
- O que propõem as emendas à PEC da Segurança Pública
- O que é crime hediondo
- Como funciona hoje a responsabilização de adolescentes
- Maioridade penal em outros países
- Argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal
- O olhar da segurança: o que realmente muda na ponta
- Próximos passos no Congresso
- Perguntas frequentes sobre a redução da maioridade penal
O que propõem as emendas à PEC da Segurança Pública
A PEC 18/2025 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O objetivo central do texto é ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública no combate ao crime organizado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a análise em 14 de outubro, e a proposta seguiu para o Plenário, onde recebeu novas emendas. Duas tratam da maioridade penal:
- Emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE): mantém a maioridade penal em 18 anos como regra, mas a reduz para 16 anos nos crimes hediondos.
- Emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição: reduz a idade de responsabilização criminal para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos nos crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organização criminosa.

Para justificar a proposta, Camilo Santana argumenta que aos 16 anos o jovem já pode votar e, portanto, tem discernimento para entender a gravidade de crimes como homicídio qualificado, latrocínio e estupro. Ele também afirma que facções recrutam adolescentes para as tarefas de maior risco justamente porque a punição máxima prevista no ECA é de três anos de internação.
O tema divide a própria base governista. Segundo o portal Metrópoles, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-SE), defende o debate, mas não quer a regra dentro da PEC. Já a oposição acusa o governo de usar a emenda para esvaziar a proposta defendida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que tem a redução da maioridade penal entre suas principais bandeiras.
Importante: se o Senado aprovar qualquer emenda, a PEC precisa voltar à Câmara. Ou seja, a mudança não é imediata e ainda depende de nova votação em dois turnos nas duas Casas.
O que é crime hediondo
Crime hediondo é a categoria de crimes considerados de extrema gravidade pela Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Eles são inafiançáveis, não admitem anistia, graça ou indulto, e têm regras mais rígidas para progressão de regime. Entre os principais estão:
- homicídio qualificado e homicídio praticado por grupo de extermínio;
- feminicídio;
- latrocínio (roubo seguido de morte);
- extorsão mediante sequestro e extorsão qualificada pela morte;
- estupro e estupro de vulnerável;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo ou que resulte em lesão grave;
- epidemia com resultado morte e falsificação de medicamentos;
- genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Tráfico de drogas é crime hediondo?
Não. Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas nesta semana. O tráfico de drogas, assim como a tortura e o terrorismo, é equiparado a hediondo pela Constituição (art. 5º, XLIII). Ele recebe tratamento igualmente rigoroso, mas não está na lista da Lei 8.072/1990. Essa diferença técnica importa: pela emenda de Camilo Santana, que fala apenas em crimes hediondos, o tráfico poderia ficar de fora da redução. A emenda da oposição cita o tráfico expressamente.
Como funciona hoje a responsabilização de adolescentes
Um equívoco comum é achar que o adolescente que comete crime “não responde por nada”. Pela Constituição (art. 228), menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não são julgados pelo Código Penal. Mas, a partir dos 12 anos, respondem por ato infracional com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As medidas socioeducativas previstas no ECA vão da advertência e da prestação de serviços à comunidade até a semiliberdade e a internação, que é a mais grave. Os limites da internação estão no centro da discussão:
- prazo máximo de três anos, independentemente da gravidade do ato;
- reavaliação obrigatória, no máximo, a cada seis meses;
- liberação compulsória aos 21 anos.
Segundo o levantamento do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos em dezembro de 2023, o Brasil tinha 11.664 adolescentes em restrição ou privação de liberdade.
Maioridade penal em outros países
As comparações internacionais aparecem com frequência no debate, mas exigem cuidado. Em muitos países, a idade de responsabilidade criminal é mais baixa que a brasileira, porém os jovens são julgados por justiças juvenis especializadas, com penas e unidades separadas das de adultos. Na prática, isso se parece mais com o modelo do ECA do que com o Código Penal comum.
Camilo Santana citou Portugal, França e Suécia como exemplos na justificativa da emenda. Outra busca em alta é a maioridade penal em Cuba, onde a responsabilidade criminal começa aos 16 anos. Ao usar esses exemplos, vale comparar três pontos, e não só a idade: quem julga, qual a pena máxima e onde ela é cumprida.
Argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal
Quem defende a redução argumenta que:
- o limite de três anos de internação é desproporcional para crimes como latrocínio, estupro e homicídio qualificado;
- facções exploram a inimputabilidade e recrutam adolescentes para executar crimes graves;
- aos 16 anos o jovem já vota e tem discernimento sobre a ilicitude dos atos;
- há forte apoio popular: pesquisa Datafolha de julho indicou que 79% dos brasileiros apoiam a redução para 16 anos, contra 17% contrários.
Quem é contra argumenta que:
- a mudança não ataca as causas da violência, como evasão escolar, falta de oportunidades e atuação das facções;
- o sistema prisional, superlotado e dominado por organizações criminosas, tende a funcionar como “escola do crime” para jovens;
- o ECA já prevê responsabilização, e o problema estaria na aplicação frágil das medidas socioeducativas. Essa é a posição reafirmada pela CNBB em nota de 15 de outubro;
- as facções poderiam simplesmente passar a recrutar adolescentes ainda mais novos;
- há debate jurídico sobre se o art. 228 da Constituição seria cláusula pétrea, o que tornaria a mudança inconstitucional.
O olhar da segurança: o que realmente muda na ponta
Para gestores e profissionais de segurança, o ponto central não é só a idade, mas a capacidade do Estado de executar a resposta. Três questões práticas costumam ficar fora do debate político:
- Onde o jovem cumpriria a pena? Nenhuma das emendas, pelo que foi divulgado até agora, detalha a estrutura física. Colocar jovens de 16 anos em presídios comuns, muitos deles controlados por facções, pode acelerar o recrutamento em vez de interrompê-lo.
- Investigação e esclarecimento. Punição mais dura não substitui a certeza de punição. Sem investigação eficiente, o efeito dissuasório tende a ser limitado.
- Recrutamento pelas facções. Se a idade cair, a lógica de recrutamento se ajusta. Medidas contra o aliciamento de menores e o rastreamento financeiro das organizações são complementares a qualquer mudança na maioridade.
Na prática, é possível discutir a redução em crimes gravíssimos e, ao mesmo tempo, exigir estrutura para executá-la. Uma coisa não exclui a outra.
Próximos passos no Congresso
- 14/10: a CCJ do Senado concluiu a análise da PEC 18/2025, e foram apresentadas as emendas sobre maioridade penal;
- 15/10: a votação em Plenário foi retirada de pauta por Davi Alcolumbre, que citou a necessidade de evitar uma discussão apressada;
- próximas semanas: segundo o senador Randolfe Rodrigues, a votação pode ser retomada já na próxima semana, caso haja acordo sobre as emendas;
- depois do Senado: se houver alteração no texto, a PEC volta para a Câmara dos Deputados.
A Folha da Segurança vai acompanhar a tramitação e atualizar este conteúdo.
Perguntas frequentes sobre a redução da maioridade penal
A maioridade penal já foi reduzida?
Não. Até a publicação deste artigo, a maioridade penal no Brasil continua sendo de 18 anos. As propostas ainda precisam ser votadas no Senado e, se aprovadas, voltar à Câmara.
O que é a PEC da Segurança Pública?
É a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, que reorganiza a atuação dos órgãos de segurança pública e amplia a integração entre eles no combate ao crime organizado. A redução da maioridade penal entrou no debate por meio de emendas apresentadas no Senado.
Qual a diferença entre as propostas de Camilo Santana e de Rogério Marinho?
A emenda de Camilo Santana reduz a maioridade para 16 anos apenas em crimes hediondos. A de Rogério Marinho reduz para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos em crimes hediondos, tráfico, tortura, terrorismo e organização criminosa.
Tráfico de drogas é crime hediondo?
Não. O tráfico é equiparado a crime hediondo pela Constituição, mas não está na lista da Lei 8.072/1990. Por isso, a redação exata das emendas faz diferença.
Adolescente que comete crime fica impune?
Não. A partir dos 12 anos, o adolescente responde por ato infracional e pode receber medidas socioeducativas, incluindo internação de até três anos, conforme o ECA.
A redução da maioridade penal diminui a criminalidade?
Não há consenso. Defensores apontam o efeito de responsabilização e o combate ao uso de adolescentes por facções. Críticos afirmam que a medida não ataca as causas da violência e pode fortalecer o recrutamento dentro dos presídios.
Fontes: Agência Senado, Diário do Nordeste, Metrópoles, SBT News, BP Money, Poder360/Agência Brasil (Levantamento Sinase), Lei nº 8.072/1990, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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