Este é um resumo do Estatuto da Segurança Privada depois da regulamentação. A Lei nº 14.967/2024 foi publicada em setembro de 2024, mas só ganhou regras operacionais com o Decreto nº 13.012/2026, assinado em 9 de junho de 2026, e com a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, publicada em 4 de agosto. Com as três normas em vigor, o mercado tem até 10 de setembro de 2027 para se adequar.
Abaixo, o que mudou em 10 pontos, quem é atingido e por onde começar a adequação. Para o impacto específico em condomínios, eventos e monitoramento, veja também a nossa análise Estatuto da Segurança Privada: o que muda para condomínios, empresas e eventos.
Neste resumo
- Resumo do Estatuto da Segurança Privada em uma tabela
- O que mudou: 10 pontos do Estatuto e do Decreto 13.012/2026
- 1. Uma lei moderna no lugar da lei bancária de 1983
- 2. Treze serviços listados na lei
- 3. Monitoramento eletrônico virou segurança privada
- 4. Portaria continua sendo portaria
- 5. Quem contrata também tem dever legal
- 6. Autônomo e cooperativa estão proibidos
- 7. Serviço orgânico para empresas e condomínios
- 8. Requisitos mínimos por serviço
- 9. Novas funções e o gestor de segurança privada
- 10. Sanções e termo de compromisso
- Quem precisa se adequar até 10 de setembro de 2027
- Por onde começar: 3 perguntas
Resumo do Estatuto da Segurança Privada em uma tabela
| Norma | Data | O que faz |
|---|---|---|
| Lei nº 14.967/2024 (Estatuto) | 9/9/2024 (DOU de 10/9) | Define os serviços, os requisitos dos profissionais, os deveres de quem contrata, os crimes e as sanções-base. Revogou a Lei 7.102/1983 e a Lei 8.863/1994 |
| Decreto nº 13.012/2026 | 9/6/2026 (DOU de 10/6) | Regulamenta: requisitos mínimos por serviço, cursos, multas por serviço clandestino, termo de compromisso e regras de transição |
| IN DG/PF nº 340/2026 | 31/7/2026 (DOU de 4/8) | Detalha procedimentos da Polícia Federal: documentos, instalações, uniformes, registro profissional. Revogou a Portaria DPF 18.045/2023 |
O que mudou: 10 pontos do Estatuto e do Decreto 13.012/2026
1. Uma lei moderna no lugar da lei bancária de 1983
A Lei 7.102/1983 foi pensada para a segurança de bancos. O Estatuto trata a segurança privada como atividade complementar à segurança pública e passa a cobrir o mercado como ele é hoje.
2. Treze serviços listados na lei
O art. 5º lista vigilância patrimonial, segurança de eventos, transportes coletivos, muralhas e guaritas, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, escolas de formação, gerenciamento de riscos no transporte de valores e controle de acesso em portos e aeroportos, além de outros definidos em regulamento.
3. Monitoramento eletrônico virou segurança privada
Centrais que recebem alarmes, validam eventos e acionam resposta precisam de autorização da Polícia Federal, renovada a cada 5 anos. Quem só vende, instala e mantém equipamentos, sem monitorar, faz “comercialização isolada” e fica de fora. Empresas de monitoramento ainda não autorizadas devem pedir autorização dentro do prazo de adequação.
4. Portaria continua sendo portaria
Controle de acesso de pessoas e veículos sem arma de fogo não é segurança privada (art. 25, § 5º). Mas ronda ostensiva, colete, abordagem ou arma transformam a função em vigilância, que exige vigilante habilitado.
5. Quem contrata também tem dever legal
O contratante não pode adotar modelo de contratação que dispense a análise prévia da regularidade da empresa (art. 3º, parágrafo único). Contratar serviço irregular gera multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física, aumentável até o triplo (Lei, art. 48; Decreto, art. 64).
6. Autônomo e cooperativa estão proibidos
A prestação de segurança privada de forma cooperada ou autônoma é vedada (art. 2º, parágrafo único). O “segurança por conta própria” é clandestino.
7. Serviço orgânico para empresas e condomínios
Quem mantém equipe própria de vigilância precisa de autorização da PF e de Certificado de Segurança, ambos renovados a cada 2 anos, e só pode atuar em proveito próprio e dentro dos próprios imóveis.
8. Requisitos mínimos por serviço
O Decreto fixou efetivo e estrutura mínimos: por exemplo, 16 vigilantes registrados para vigilância patrimonial (8 se desarmada) e CFTV com gravação de 60 dias no local de guarda de armas. O capital social mínimo das empresas parte de R$ 730 mil (Lei, art. 14), com provisão ou seguro-garantia para obrigações trabalhistas.
9. Novas funções e o gestor de segurança privada
Surgem o operador e o supervisor de monitoramento e o técnico externo (18 anos e ensino médio). O vigilante passa a exigir ensino fundamental completo, e o supervisor, ensino médio — quem já era formado está dispensado. E o gestor de segurança privada, de nível superior e com registro na PF, ganha reconhecimento normativo.
10. Sanções e termo de compromisso
Prestadores e serviços orgânicos estão sujeitos a advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil ou cancelamento da autorização. Em caso de reiterada desobediência, a PF pode firmar termo de compromisso de conduta, com multa de R$ 15 mil e prazo de 30 dias para corrigir as falhas (Decreto, art. 65).
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Quem precisa se adequar até 10 de setembro de 2027
O art. 60 da Lei dá no máximo três anos, contados da publicação, para prestadores, serviços orgânicos e instituições financeiras se adequarem. O Decreto (art. 73) aplica o prazo também às empresas de monitoramento e de gerenciamento de riscos ainda não autorizadas. Na prática, devem revisar a operação:
- Empresas contratantes (indústria, varejo, hospitais): diligência do fornecedor, contratos e fiscalização.
- Condomínios: funções da portaria, contratos de portaria remota e a pasta de diligência do síndico.
- Empresas de segurança e de monitoramento: autorização, capital, estrutura e renovações.
- Profissionais: requisitos da função, documento profissional e plano de carreira.
Atenção: o prazo vale para quem está em transição. Quem faz vigilância sem autorização não está em transição — está clandestino hoje.
Por onde começar: 3 perguntas
- Quem faz o quê hoje? Enquadre cada função pelo que a pessoa faz, não pelo cargo na carteira.
- Cada fornecedor está autorizado para o que faz? Confira o ato da PF, a modalidade e a unidade da Federação do posto.
- O contrato descreve a atividade real? Objeto detalhado, autorização vigente, substituição só por habilitados e glosas escritas.
Os textos oficiais estão no site do Planalto e na página de Segurança Privada da Polícia Federal. Este resumo do Estatuto da Segurança Privada tem caráter informativo e não substitui parecer jurídico.
Atualizado em outubro de 2026.
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