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24/10/2026

Estatuto da Segurança Privada: resumo do que mudou com o Decreto 13.012/2026

Resumo do Estatuto da Segurança Privada após o Decreto 13.012/2026 e a IN 340/2026: 10 mudanças, quem precisa se adequar e o prazo de 10/09/2027.

Resumo do Estatuto da Segurança Privada após o Decreto 13.012/2026 e a IN 340/2026

Este é um resumo do Estatuto da Segurança Privada depois da regulamentação. A Lei nº 14.967/2024 foi publicada em setembro de 2024, mas só ganhou regras operacionais com o Decreto nº 13.012/2026, assinado em 9 de junho de 2026, e com a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, publicada em 4 de agosto. Com as três normas em vigor, o mercado tem até 10 de setembro de 2027 para se adequar.

Abaixo, o que mudou em 10 pontos, quem é atingido e por onde começar a adequação. Para o impacto específico em condomínios, eventos e monitoramento, veja também a nossa análise Estatuto da Segurança Privada: o que muda para condomínios, empresas e eventos.

Resumo do Estatuto da Segurança Privada em uma tabela

NormaDataO que faz
Lei nº 14.967/2024 (Estatuto)9/9/2024 (DOU de 10/9)Define os serviços, os requisitos dos profissionais, os deveres de quem contrata, os crimes e as sanções-base. Revogou a Lei 7.102/1983 e a Lei 8.863/1994
Decreto nº 13.012/20269/6/2026 (DOU de 10/6)Regulamenta: requisitos mínimos por serviço, cursos, multas por serviço clandestino, termo de compromisso e regras de transição
IN DG/PF nº 340/202631/7/2026 (DOU de 4/8)Detalha procedimentos da Polícia Federal: documentos, instalações, uniformes, registro profissional. Revogou a Portaria DPF 18.045/2023

O que mudou: 10 pontos do Estatuto e do Decreto 13.012/2026

1. Uma lei moderna no lugar da lei bancária de 1983

A Lei 7.102/1983 foi pensada para a segurança de bancos. O Estatuto trata a segurança privada como atividade complementar à segurança pública e passa a cobrir o mercado como ele é hoje.

2. Treze serviços listados na lei

O art. 5º lista vigilância patrimonial, segurança de eventos, transportes coletivos, muralhas e guaritas, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, escolas de formação, gerenciamento de riscos no transporte de valores e controle de acesso em portos e aeroportos, além de outros definidos em regulamento.

3. Monitoramento eletrônico virou segurança privada

Centrais que recebem alarmes, validam eventos e acionam resposta precisam de autorização da Polícia Federal, renovada a cada 5 anos. Quem só vende, instala e mantém equipamentos, sem monitorar, faz “comercialização isolada” e fica de fora. Empresas de monitoramento ainda não autorizadas devem pedir autorização dentro do prazo de adequação.

4. Portaria continua sendo portaria

Controle de acesso de pessoas e veículos sem arma de fogo não é segurança privada (art. 25, § 5º). Mas ronda ostensiva, colete, abordagem ou arma transformam a função em vigilância, que exige vigilante habilitado.

O contratante não pode adotar modelo de contratação que dispense a análise prévia da regularidade da empresa (art. 3º, parágrafo único). Contratar serviço irregular gera multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física, aumentável até o triplo (Lei, art. 48; Decreto, art. 64).

6. Autônomo e cooperativa estão proibidos

A prestação de segurança privada de forma cooperada ou autônoma é vedada (art. 2º, parágrafo único). O “segurança por conta própria” é clandestino.

7. Serviço orgânico para empresas e condomínios

Quem mantém equipe própria de vigilância precisa de autorização da PF e de Certificado de Segurança, ambos renovados a cada 2 anos, e só pode atuar em proveito próprio e dentro dos próprios imóveis.

8. Requisitos mínimos por serviço

O Decreto fixou efetivo e estrutura mínimos: por exemplo, 16 vigilantes registrados para vigilância patrimonial (8 se desarmada) e CFTV com gravação de 60 dias no local de guarda de armas. O capital social mínimo das empresas parte de R$ 730 mil (Lei, art. 14), com provisão ou seguro-garantia para obrigações trabalhistas.

9. Novas funções e o gestor de segurança privada

Surgem o operador e o supervisor de monitoramento e o técnico externo (18 anos e ensino médio). O vigilante passa a exigir ensino fundamental completo, e o supervisor, ensino médio — quem já era formado está dispensado. E o gestor de segurança privada, de nível superior e com registro na PF, ganha reconhecimento normativo.

10. Sanções e termo de compromisso

Prestadores e serviços orgânicos estão sujeitos a advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil ou cancelamento da autorização. Em caso de reiterada desobediência, a PF pode firmar termo de compromisso de conduta, com multa de R$ 15 mil e prazo de 30 dias para corrigir as falhas (Decreto, art. 65).

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Quem precisa se adequar até 10 de setembro de 2027

O art. 60 da Lei dá no máximo três anos, contados da publicação, para prestadores, serviços orgânicos e instituições financeiras se adequarem. O Decreto (art. 73) aplica o prazo também às empresas de monitoramento e de gerenciamento de riscos ainda não autorizadas. Na prática, devem revisar a operação:

  • Empresas contratantes (indústria, varejo, hospitais): diligência do fornecedor, contratos e fiscalização.
  • Condomínios: funções da portaria, contratos de portaria remota e a pasta de diligência do síndico.
  • Empresas de segurança e de monitoramento: autorização, capital, estrutura e renovações.
  • Profissionais: requisitos da função, documento profissional e plano de carreira.

Atenção: o prazo vale para quem está em transição. Quem faz vigilância sem autorização não está em transição — está clandestino hoje.

Por onde começar: 3 perguntas

  • Quem faz o quê hoje? Enquadre cada função pelo que a pessoa faz, não pelo cargo na carteira.
  • Cada fornecedor está autorizado para o que faz? Confira o ato da PF, a modalidade e a unidade da Federação do posto.
  • O contrato descreve a atividade real? Objeto detalhado, autorização vigente, substituição só por habilitados e glosas escritas.

Os textos oficiais estão no site do Planalto e na página de Segurança Privada da Polícia Federal. Este resumo do Estatuto da Segurança Privada tem caráter informativo e não substitui parecer jurídico.

Atualizado em outubro de 2026.

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