Assédio Moral, Afastamento e Ação Judicial: O Papel Estratégico da Perícia na Crise Silenciosa das Empresas

Assédio Moral, Afastamento e Ação Judicial: O Papel Estratégico da Perícia na Crise Silenciosa das Empresas

25/04/2025 0 Por Redação

Casos de adoecimento mental por ambiente tóxico estão crescendo no país — e a perícia técnica tem se tornado uma peça-chave para proteger o trabalhador e evitar que empresas sejam surpreendidas com ações judiciais milionárias.

Não é de hoje que os tribunais trabalhistas observam um fenômeno crescente e silencioso: a judicialização de casos de assédio moral e adoecimento mental ligados ao ambiente de trabalho. A diferença é que agora, cada vez mais pessoas apresentando transtornos mentais, inclusive a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e o avanço das discussões sobre riscos psicossociais, as ações se tornaram mais robustas e mais difíceis de contestar sem base técnica.

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É nesse cenário que o papel da perícia técnica ganha protagonismo. Segundo Edgar Bull, engenheiro civil e perito judicial especializado em segurança do trabalho e riscos ocupacionais, a perícia pode ser decisiva tanto para proteger os direitos do trabalhador, quanto para salvaguardar as empresas de condenações que poderiam ser evitadas com medidas corretivas antecipadas.
 

“Hoje, uma das maiores fontes de passivo trabalhista está ligada à saúde mental dos colaboradores. E diferente de um acidente visível, essas situações envolvem histórico, contexto e uma série de fatores subjetivos que só uma análise técnica profunda pode esclarecer”, afirma Edgar.
 

O que configura assédio moral no trabalho?

Assédio moral não é apenas uma questão de mau comportamento pontual. Trata-se de uma conduta repetitiva, sistemática e humilhante que compromete a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador. Pode vir disfarçado de “cobrança dura”, “pressão por metas” ou “ambiente competitivo”, mas quando ultrapassa os limites, deixa marcas reais e processáveis.
 

Situações comuns observadas em perícias técnicas:

  • Gritarias, humilhações públicas e constrangimentos frequentes; 
  • Exclusão deliberada do trabalhador de reuniões ou tarefas; 
  • Distribuição desigual de metas e pressões direcionadas; 
  • Ambientes altamente hostis, com naturalização da violência verbal; 
  • Uso de avaliações de desempenho como mecanismo de punição emocional.
Impacto da Saúde Mental no Passivo Trabalhista
Afastamentos por saúde mental

Afastamentos por saúde mental: o número que ninguém quer ver crescer

Em 2024, o Brasil registrou quase meio milhão de afastamentos por transtornos mentais, o maior número em pelo menos dez anos. E boa parte desses afastamentos teve origem no ambiente de trabalho.

O impacto direto dessa estatística não é apenas emocional, mas financeiro e jurídico. O trabalhador afastado por doença ocupacional tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno. E caso fique comprovado que o problema foi provocado pela empresa, indenizações por danos morais, materiais e pensões vitalícias podem ser aplicadas.
 

Como a perícia pode proteger empresas e trabalhadores?

Edgar Bull explica que o perito judicial tem como missão analisar todos os elementos técnicos do caso: desde a estrutura do ambiente físico até a gestão organizacional, incluindo entrevistas com colegas, superiores e o próprio reclamante.

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A perícia vai muito além de um parecer técnico. Ela é o que sustenta a verdade dos fatos em processos nos quais a palavra de um trabalhador pode ser colocada em dúvida ou onde a empresa será acusada de forma genérica e injusta, se não tiver documentação e prática para se defender.

A análise técnica pode:

  • Confirmar ou afastar o nexo entre o ambiente e o adoecimento; 
  • Identificar falhas na estrutura organizacional que contribuíram para o quadro; 
  • Demonstrar ausência de políticas preventivas, treinamentos ou canais de denúncia; 
  • Apontar responsabilidades de gestores e decisões que agravaram o quadro.
     

Perícia preventiva: a escolha de quem quer evitar o processo

A atuação da perícia, no entanto, não precisa — e nem deveria — começar só quando a ação já está em curso. Edgar Bull ressalta que empresas que desejam reduzir riscos devem apostar na perícia preventiva, contratada de forma particular antes de qualquer litígio.
 

Com a perícia preventiva, a empresa faz um raio-x técnico do ambiente organizacional. Ela consegue identificar falhas invisíveis, traçar planos de correção e criar evidências documentadas de que se preocupa com o bem-estar de seus funcionários. Isso não só reduz drasticamente o risco de uma ação, como fortalece a defesa caso ela ocorra.

A perícia técnica, quando bem conduzida, é a ponte entre a alegação e a verdade, entre a prevenção e o prejuízo. Em tempos onde o emocional pesa tanto quanto o físico, contar com especialistas técnicos preparados é mais do que necessário, é estratégico.
 

“Não se trata de ser bonzinho. Trata-se de agir com inteligência, responsabilidade e visão de futuro. A empresa que não entende isso está a um passo do passivo que não vê chegar”, finaliza Edgar Bull.

Edgar Bull

Por: Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho. Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito.

METRA-MEDICINA, ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO

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