
Para professora de Direito Penal, criminalidade digital desafia estrutura penal brasileira
22/04/2025Com avanço da tecnologia e transnacionalidade das infrações, especialista aponta limites da legislação e da investigação frente aos crimes cibernéticos
A expansão da tecnologia e o aumento das interações digitais vêm acompanhado de uma nova gama de infrações: os crimes cibernéticos. No Brasil, a legislação penal enfrenta desafios relevantes para lidar com a complexidade dessas práticas, que muitas vezes envolvem redes internacionais, anonimato dos autores e rápida evolução tecnológica. Para especialistas, o sistema de justiça precisa de atualizações constantes para acompanhar as novas modalidades de delito.
Segundo Amanda Scalisse Silva, professora de Direito Penal da Faculdade ESEG, do Grupo Etapa, a criminalidade digital impõe obstáculos inéditos à responsabilização penal. “O anonimato e a transnacionalidade dificultam a identificação e a punição dos agentes. Além disso, a velocidade com que as tecnologias evoluem exige uma resposta legislativa e investigativa mais ágil, o que nem sempre é possível dentro do nosso processo legislativo”, explica.
Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou algumas mudanças, como a tipificação do cyberbullying e o endurecimento de penas para crimes praticados no ambiente virtual. Apesar disso, a especialista destaca que o ritmo de atualização normativa ainda é inferior à velocidade das inovações tecnológicas. “Vivemos um paradoxo entre a urgência da sociedade por proteção e o tempo necessário para um debate democrático e técnico no Congresso Nacional”, afirma.
A responsabilização de adolescentes em crimes cibernéticos também exige atenção. Conforme a legislação brasileira, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem por seus atos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A professora Amanda explica que “as medidas aplicadas aos adolescentes não são punitivas, mas socioeducativas, com foco na reintegração social”. Isso inclui desde advertências até internação em regime educacional, sempre com revisão judicial periódica.
No contexto internacional, a cooperação entre países é considerada essencial para combater delitos que ultrapassam fronteiras. A adesão a tratados como a Convenção de Budapeste tem sido vista como uma via para uniformizar práticas jurídicas e permitir o intercâmbio mais eficiente de informações entre autoridades. Além disso, o alinhamento das legislações nacionais e a criação de canais diretos de comunicação podem acelerar o acesso a dados eletrônicos necessários às investigações.
Do ponto de vista preventivo, Amanda destaca que a atuação integrada entre os campos jurídico e educacional é fundamental para reduzir a incidência de crimes digitais, especialmente entre adolescentes. “Precisamos fortalecer o ECA, investir em delegacias especializadas e capacitar operadores do direito. Paralelamente, é urgente fomentar a educação digital nas escolas, abordando temas como ética na internet e cidadania digital”, pontua a docente da Faculdade ESEG.
A especialista também defende a adoção de medidas rápidas de contenção de danos, como a remoção célere de conteúdos ofensivos da internet com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). “A demora no tratamento de casos pode perpetuar o sofrimento das vítimas, especialmente em situações de exposição indevida ou violência virtual”, alerta Amanda.
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Ainda que o Brasil conte com estruturas legais consolidadas, os desafios impostos pela criminalidade digital revelam lacunas na aplicação das leis e na efetividade das investigações. “A resposta penal precisa estar alinhada à proteção dos direitos fundamentais, como a privacidade e o devido processo legal, sem abrir mão da eficiência”, conclui Amanda.