Formação de Vigilantes na pandemia e o ensino a distância

Formação de Vigilantes na pandemia e o ensino a distância

08/06/2020 0 Por Elizete Aparecida de Souza Carlos

A crise gerada pelo novo coronavírus atingiu praticamente todos os setores da economia, entre eles as Escolas de Formação de Vigilantes, que afetou profissionais e empresas em todo o Brasil. O setor passou por adequações para se adaptar à nova realidade, sendo a alternativa do ensino a distância (EAD) uma possível solução diante do atual cenário para diversos cursos relacionados à atividade de segurança privada. Dentro deste enfoque e considerando as características e aspectos legais da segurança privada no Brasil, é possível promover os cursos de formação de vigilantes por meio de plataformas EAD?

A segurança privada iniciou suas atividades no Brasil em 1967 e dois anos depois a primeira legislação sobre o assunto entrou em vigor por meio do Decreto-lei nº 1034/69, visando regulamentar o segmento. Durante 16 anos este Decreto foi indispensável ao cumprimento do exercício da profissão, mas uma atualização se fazia necessária, por isso foi instituída a Lei Federal nº 7.102/83, regulamentando a atividade e trazendo incumbências e especificidades para o setor.

Atualmente a atividade mostra uma vigorosa evolução e assim como em qualquer outro segmento, foi necessário agregar novos conteúdos na segurança privada para atender às exigências do mercado. Neste sentido, sabe-se da necessidade de se estar buscando alternativas para o crescimento do profissional e a lei demonstra claramente essa preocupação quando cita em seu Art. 16, que ele precisa de uma qualificação diferenciada. Portanto, essa qualificação deve ser uma das preocupações do segmento, com permanente acompanhamento para mensurar à sua eficácia.

Vejamos o que traz o Art. 16 da Lei 7.102/83:

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:

IV – ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.

Já a Portaria nº 3.233/12, outra ferramenta importante de regulamentação, traz todo o conteúdo programático necessário para o aprendizado do aluno como também algumas sugestões de como exercer a prática pedagógica para se conseguir um bom resultado em termos de aprendizado. Esta Portaria esclarece que, a formação do vigilante deverá ocorrer em 200 horas/aulas, entre teoria e prática, separadas por matérias modulares. Já em relação à reciclagem, que acontece a cada dois anos, será distribuída em 50 horas com conteúdo modular dentro da necessidade do discente.

Dentro da realidade atual imposta pela pandemia, estamos nos adaptando a essa nova forma de conviver, com situações que até então nem pensávamos na possibilidade de existir. Neste sentido, será discutida a possibilidade de realizar ou não o curso de formação de vigilantes – incluindo as reciclagens – de forma EAD.

Vejamos algumas questões importantes para serem analisadas antes de considerar o ensino EAD:

• É importante levar em conta quais as dificuldades encontradas pelo profissional ao realizar o curso, incluindo o seu dia a dia na execução de sua atividade.
• Os aspectos relacionados a interação do aluno em sala de aula, incluindo a troca de informações, aulas práticas etc.
• A aprendizagem não acontece sozinha. Ela acontece por meio de interação, troca e convivência social.
• Como será a aplicação das aulas práticas, como por exemplo, o treinamento de tiro e Educação Física.

Outros aspectos não menos importantes que devem ser considerados para a formação do profissional de segurança privada, são as diversas temáticas que ele se depara no seu dia a dia, tais como os relacionados a comunidade LGBT e PCD. Como adquirir o conhecimento teórico e diferenciar, por exemplo, os tipos de deficiências (motora, visual, auditiva e intelectual)? Como trazer um atendimento voltado para a inclusão social e a diversidade sem perder, em momento algum, os conceitos aplicados à atividade de segurança?

A janela aberta para essa discussão traz muitas possibilidades e variáveis que ainda nem foram mencionadas, mas considerando os prós e os contras em relação a essa modalidade de ensino aplicada aos vigilantes, é possível afirmar que para alguns cursos obrigatórios por lei, a exemplo da formação ou reciclagens de vigilantes, o modelo presencial é indispensável. Assim, apesar do formato EAD não ser novo, esta modalidade funciona melhor para os cursos que não precisam obrigatoriamente de aulas práticas e de maior integração entre aluno x instrutor como parte fundamental na mensuração dos resultados durante a avaliação. Ainda dentro desta ótica, o aluno, durante o preparo para exercer a sua profissão, deve ser levado o mais próximo possível da realidade, então como fazer isso por meio de uma tela de computador, celular ou tablet?

Outra variável importante imposta por lei para a realização do curso de formação de vigilantes ou reciclagem, é a necessidade do exame médico e psicológico; um processo que avalia o bem-estar do profissional e a sua condição física e mental para o exercício do seu trabalho. Além disso, a convivência na escola contribui de forma significativa para o exercício da cidadania, pois é um espaço que proporciona uma aprendizagem que vai além das matérias contidas no conteúdo programático.

O ambiente escolar proporciona um espaço para inteiração e novas experiências. Essas interações podem ser totalmente comprometidas com a educação a distância para a formação ou reciclagens de vigilantes.

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