Governo Federal sanciona Lei nº 15.181/2025 e endurece penas para furto e receptação de cabos e equipamentos públicos
05/08/2025Nova Lei sancionada pelo presidente Lula prevê punições mais severas para crimes que afetam diretamente serviços essenciais, como transporte sobre trilhos, energia elétrica e telecomunicações, incluindo o furto de cabos e fios.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (29) a Lei nº 15.181/2025, que modifica o Código Penal para aumentar significativamente as penas aplicadas a crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais. A nova legislação abrange, inclusive, os materiais e equipamentos empregados no setor ferroviário e metroferroviário, protegendo a infraestrutura que sustenta o transporte de milhões de brasileiros diariamente, além de combater o furto de cabos e fios.
A medida é um marco no combate a crimes que, além de gerar prejuízos milionários aos operadores, comprometem o funcionamento de sistemas essenciais à população. A partir de agora, a pena mínima para furto desses materiais, incluindo o furto de cabos e fios, passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, podendo chegar a 12 anos em casos de roubo com agravantes. Já para o crime de receptação, a pena será aplicada em dobro se os itens forem oriundos de serviços públicos, como o transporte sobre trilhos.
Nos últimos anos, os sistemas de transporte sobre trilhos vêm sendo alvos recorrentes de furtos de cabos, fios e outros componentes essenciais à operação ferroviária. Esses crimes causam interrupções no serviço, atrasos e riscos à segurança dos passageiros e operadores. Somente nos últimos seis anos, os prejuízos somados às operadoras metroferroviárias e ferroviárias ultrapassaram R$ 33 milhões, segundo dados do setor.

A nova lei responde a esse cenário com alterações importantes no Código Penal. Entre as principais mudanças, estão:
Furto de cabos e fios: Entenda as Novas Medidas
- Artigo 155, §8º – estabelece pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na transmissão de energia, telecomunicações ou equipamentos metroferroviários;
- Artigo 157, §2º, VIII – prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa para roubo de tais materiais, com agravante por comprometer serviços públicos;
- Artigo 180, §7º – dobra a pena para quem adquirir, transportar ou revender fios, cabos e equipamentos de origem criminosa ligados a serviços públicos ou ao modal ferroviário e metroferroviário.
Ana Patrizia Lira, diretora executiva da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos), destaca que “essa é uma vitória para o transporte público de passageiros sobre trilhos e para toda a sociedade. O endurecimento das penas coíbe uma prática criminosa que tem impactos diretos na segurança e na continuidade do serviço prestado à população. É fundamental proteger os usuários, os trabalhadores e o patrimônio público”.
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Outras áreas impactadas: energia elétrica, internet e telecomunicações
Além do setor de mobilidade urbana, a lei também atinge diretamente crimes que prejudicam serviços de energia elétrica e telecomunicações. Os detentores de concessão desses serviços que fizerem uso de materiais furtados, mesmo que inconscientemente, também poderão sofrer sanções administrativas.
O texto prevê ainda que os crimes praticados durante calamidades públicas ou que envolvam destruição de equipamentos de telecomunicação terão as penas aplicadas em dobro, conforme alteração do artigo 266 do Código Penal.
A nova legislação deriva do Projeto de Lei 4872/2024, aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional. À época, a ANPTrilhos já havia manifestado apoio à proposta, ressaltando a necessidade de proteger o investimento público em infraestrutura e garantir a operação segura e contínua do transporte de passageiros.
Com a sanção presidencial, o Brasil dá um passo firme na proteção de sua infraestrutura crítica e no enfrentamento a crimes que impactam diretamente a vida cotidiana da população.





