FBI lança coleta de dados de suicídio policial

FBI lança coleta de dados de suicídio policial

04/01/2022 0 Por Editorial Folha da Segurança

O Federal Bureau of Investigation (FBI) anunciou o lançamento oficial da Law Enforcement Suicide Data Collection (LESDC) , que ocorreu em 1 de janeiro de 2022. O LESDC fornece um mecanismo para as agências de Segurança Pública denunciarem suicídios e tentativas de suicídio de policiais, conforme definido na Lei LESDC, com o propósito de compilar estatísticas nacionais sobre essas tragédias. A partir de 1º de janeiro de 2022, as agências Segurança Pública podem enviar dados ao LESDC sobre seus atuais ou ex-policiais que morreram ou tentaram o suicídio.

Em 16 de junho de 2020, o Presidente dos Estados Unidos assinou a Lei de Coleta de Dados de Suicídio da Aplicação da Lei , que visa ajudar as agências a compreender melhor e prevenir suicídios entre atuais e ex-policiais, obrigando o FBI a coletar informações sobre incidentes em que ex-policiais tentaram ou morreram por suicídio.

Visa ajudar as agências a compreender melhor e prevenir suicídios entre policiais

De acordo com a Lei LESDC, o FBI deve coletar as seguintes informações para cada incidente envolvendo um policial que morre ou tenta o suicídio:

  1. As circunstâncias e eventos que ocorreram antes de cada suicídio ou tentativa de suicídio
  2. A localização geral de cada suicídio ou tentativa de suicídio
  3. As informações demográficas de cada policial que morre ou tenta o suicídio
  4. A categoria ocupacional, incluindo investigador criminal, agente penitenciário, oficial de serviço e operador de despacho 911, de cada policial que morre ou tenta o suicídio
  5. O método usado em cada suicídio ou tentativa de suicídio

A Lei LESDC define amplamente policial como “qualquer policial atual ou anterior (incluindo um policial correcional), agente ou funcionário dos Estados Unidos, um estado, tribo indígena ou uma subdivisão política de um estado autorizado por lei a se envolver em ou supervisionar a prevenção, detecção, investigação ou processo judicial de qualquer violação das leis criminais dos Estados Unidos, um estado, tribo indígena ou uma subdivisão política de um estado. ” Além disso, a Lei LESDC define o termo agência de aplicação da lei como “uma agência federal, estadual, tribal ou local envolvida na prevenção, detecção ou investigação, processo ou julgamento de qualquer violação das leis criminais dos Estados Unidos, um estado, tribal ou uma subdivisão política de um estado. ”

As agências podem acessar o LESDC por meio de um aplicativo da web

Como o Programa Uniform Crime Reporting (UCR) do FBI já opera várias outras coletas de dados nacionais, o FBI encarregou o Programa UCR de estabelecer e gerenciar o LESDC. Seguindo as mesmas especificações que as outras coletas de dados do Programa UCR, os relatórios do LESDC não conterão informações que identifiquem diretamente quaisquer indivíduos, e apenas as agências de aplicação da lei (conforme definido pela Lei LESDC) podem enviar informações. As agências podem acessar o LESDC por meio de um aplicativo da web no Law Enforcement Enterprise Portal (LEEP) do FBI. Tal como acontece com todas as coletas de dados UCR, o envio de informações é voluntário, a menos que seja determinado de outra forma.

Conforme declarado na Lei LESDC, em junho de 2022, o FBI publicará informações sobre o LESDC no Law Enforcement Data Explorer do FBI (um subconjunto do Crime Data Explorer).

O que você achou deste artigo?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Junte-se ao nosso grupo exclusivo WhatsApp e tenha acesso a artigos, notícias e dicas sobre o universo da segurança.  ENTRAR NO GRUPO.