
Crime organizado e terrorismo: Nova lei pode mudar o combate às facções no Brasil
02/06/2025Aprovada urgência para novo projeto de lei sobre terrorismo
Crime organizado e terrorismo. A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei (PL) que amplia o conceito de terrorismo, incluindo atividades de facções e milícias criminosas organizadas. Mesmo que o Senado já tenha aprovado projetos semelhantes, a tramitação final exige aprovação de ambas as Casas e sanção presidencial.
Impactos da equiparação ao terrorismo
Essa equiparação visa penas mais severas, visto que crimes de terrorismo têm penas mais elevadas, podendo chegar a 30 anos de prisão, tal equiparação implicaria a aplicação dessas penas para atos praticados por organizações criminosas. Desta forma haverá um tratamento legal de crime hediondo, equiparando o terrorismo, o tornando crime organizado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Expansão da Lei Antiterrorismo e combate ao crime organizado
Além disso, a ampliação do alcance da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), abrangendo um leque maior de ações, incluindo aquelas realizadas por facções e milícias com o objetivo de impor domínio territorial, controle social ou poder paralelo ao Estado, mesmo que não motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito.
A ampliação visa em medidas mais duras de combate, permitindo o uso de ferramentas e estratégias de combate ao terrorismo contra o crime organizado, dentre elas, a antecipação da tutela penal para atos preparatórios, a possibilidade de investigação mais aprofundada e a aplicação de medidas de segurança mais rigorosas.
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Novas medidas de segurança e punição
Crimes como sabotagem e interrupção de infraestruturas críticas também serão abrangidos pela lei, prevendo o aumento de pena para tais práticas, quando cometidos por organizações criminosas, além da proteção de servidores públicos, equiparando a terrorismo atentados e ameaças à vida de servidores públicos por parte de organizações criminosas.
Objetivos da nova legislação
O escopo do enquadramento do crime organizado como terrorismo é proteger a ordem pública e segurança nacional, expandindo a sua aplicação para combater ameaças internas e estruturadas pelo crime organizado, reconhecendo que certas ações de organizações criminosas causam terror social ou generalizado e visam a imposição de poder paralelo, com a mesma gravidade e impacto que atos terroristas tradicionais.
Alterações na Lei nº 13.260/2016
O texto que será modificado é a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), alterando o Art. 2º da lei para ampliar as motivações do crime de terrorismo, os quais originalmente, são motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A modificação inclui a motivação de “impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.
Regras mais rígidas contra milícias e facções
A extensão e a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas, incluindo um parágrafo que explicitamente obriga a aplicação das regras da Lei Antiterrorismo à essas organizações quando realizarem um ou mais atos de terrorismo com os objetivos mencionados acima. Além disso, especifica infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, detalhando o que se entende por infraestruturas críticas, com previsão de aumento de pena para atos de sabotagem cibernética contra elas.